Servidores Públicos da Cidade de São Paulo

Veja os benefícios do Crédito Consignado para Servidores Públicos da Cidade de São Paulo:

  • Parcelas descontadas diretamente do seu benefício
  • Fácil e rápido de contratar
  • Taxas menores que os outros tipos de crédito
  • Parcelas que cabem no seu bolso.
    • Como Funciona?

      O empréstimo consignado do BMG é uma excelente opção para ajudar você,

      Servidor Público da Cidade de São Paulo (PMSP), a replanejar sua vida financeira,

      colocar as contas em dia, fazer aquela reforma na casa ou realizar aquele grande sonho.

      As taxas são pequenas e as parcelas fixas, debitadas diretamente do seu pagamento.

      Além disso, você, servidor, tem até 96 meses para pagar.

      É mais segurança e tranquilidade para você e sem consulta ao SPC ou SERASA.

      Peça já sua simulação!

      O que é consignação em folha de pagamento?

      É o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor (ativo e aposentado) e do pensionista e classifica-se em compulsória ou facultativa.

      Qual é o CET (Custo Efetivo Máximo) e a taxa de juros para Servidores Publicos?

      Para servidores públicos, trabalhamos com a taxa de juros máxima de 2,14% ao mês e CET máximo de 3,99% ao mês, equivalente à 60,89% ao ano.

      Quem tem direito à consignação em folha de pagamento?

      Todos os servidores públicos (ativos e inativos) e os pensionistas municipais.

      Existem limites e porcentagens a serem respeitados nas consignações em folha de pagamento?

      Sim. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas e obedecerão o critério de antiguidade, de modo que uma consignação posterior não cancela a anterior.
      É observado o limite máximo de seis entidades consignatárias por servidor ou pensionista. O somatório das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões, respeitado o limite de 30% para as facultativas.

      O que é margem consignável?

      É a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões passível de consignação compulsória ou facultativa e compreende o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram, ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente, na forma da legislação específica.

      Além das regras acima, quais são as outras regras para se obter desconto em folha de pagamento?

      Cabe ao servidor ou pensionista e à entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação facultativa em face das regras contidas na legislação específica, ficando sob inteira responsabilidade do servidor ou pensionista e da consignatária os riscos advindos da não efetivação dos descontos.
      O documento a ser apresentado é o demonstrativo de pagamento original e outros que a entidade julgar necessários para avaliação da viabilidade da consignação.
      Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do servidor ou pensionista, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
      Se, por qualquer motivo, o desconto não for efetivado em folha de pagamento, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a PMSP, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.

      O que é empréstimo consignado?

      É um empréstimo cujas parcelas são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do vencimento, provento ou pensão do servidor ou pensionista.
      Os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda, de acordo com as regras próprias de cada instituição financeira, porém a taxa de juros cobrada não pode ser superior a 2,14% ao mês, bem como não é permitida a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e financiamentos, de forma que a taxa de juros expresse o custo efetivo do negócio.

      Existe prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal?

      Sim. O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 96 (noventa e seis) meses.

      O que é sistema eConsig?

      É um sistema eletrônico de controle da margem consignável que registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre o órgão gestor (DERH – COGEP – SEMPLA) e as consignatárias.
      Este sistema disponibiliza uma margem consignável prevista, com referência no pagamento do mês imediatamente anterior, podendo sofrer variação em decorrência de incidência de consignações compulsórias.
      As informações dos servidores e pensionistas disponíveis no sistema eConsig somente podem ser vistas pelas entidades consignatárias mediante a autorização por meio da senha eletrônica.

      Por que as entidades consignatárias solicitam a minha senha?

      Para que os atendentes das entidades consignatárias possam visualizar a sua margem consignável, e dados de contratos de empréstimo pessoal para fins de compra de dívida.

      Quais cuidados devem ser tomados na contratação do serviço?

      a) Em caso de dúvida, você deve sempre preservar em sigilo as informações e dados pessoais, bem como exigir a identificação das pessoas que o estão atendendo, que podem ser funcionários da própria instituição ou podem trabalhar para empresas que foram contratadas para este fim. Você não deverá pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato, a título de taxas e comissões, para representantes de instituições, antes ou depois da contratação do empréstimo.
      b) Esta não é uma prática aceita pelos bancos e pela cooperativa de crédito. Caso venha a acontecer, notifique imediatamente a instituição conveniada que você está contratando para que sejam tomadas as providências cabíveis.
      c) Seja cuidadoso, também, ao fornecer suas informações e dados pessoais a outras pessoas (mesmo que sejam seus familiares, amigos ou conhecidos), pois elas podem se utilizar da sua boa-fé para acessar os bancos ou cooperativa de crédito conveniados, solicitando empréstimos consignados em seu nome, sem que você saiba, trazendo-lhe futuros problemas e graves constrangimentos.
      d) Note bem que a regra da Prefeitura do Município de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista.
      e) Na hipótese da ocorrência de desconto de empréstimo sem que tenha sido contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança, além da devolução do valor descontado diretamente ao servidor ou pensionista, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, a contar da data do repasse pela PMSP.
      f) O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
      g) Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.
      Reclamações também podem ser feitas pelo fax (11) 3824-0717, pelo telefone 151 ou pelo site
      Fonte: Prefeitura de São Paulo