a) Em caso de dúvida, você deve sempre preservar em sigilo as informações e dados pessoais, bem como exigir a identificação das pessoas que o estão atendendo, que podem ser funcionários da própria instituição ou podem trabalhar para empresas que foram contratadas para este fim. Você não deverá pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato, a título de taxas e comissões, para representantes de instituições, antes ou depois da contratação do empréstimo.
b) Esta não é uma prática aceita pelos bancos e pela cooperativa de crédito. Caso venha a acontecer, notifique imediatamente a instituição conveniada que você está contratando para que sejam tomadas as providências cabíveis.
c) Seja cuidadoso, também, ao fornecer suas informações e dados pessoais a outras pessoas (mesmo que sejam seus familiares, amigos ou conhecidos), pois elas podem se utilizar da sua boa-fé para acessar os bancos ou cooperativa de crédito conveniados, solicitando empréstimos consignados em seu nome, sem que você saiba, trazendo-lhe futuros problemas e graves constrangimentos.
d) Note bem que a regra da Prefeitura do Município de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista.
e) Na hipótese da ocorrência de desconto de empréstimo sem que tenha sido contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança, além da devolução do valor descontado diretamente ao servidor ou pensionista, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, a contar da data do repasse pela PMSP.
f) O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
g) Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.
Reclamações também podem ser feitas pelo fax (11) 3824-0717, pelo telefone 151 ou pelo site
Fonte: Prefeitura de São Paulo